PROJETO EXPANSÃO
KADU TATTOO
LICENÇA PARA USO DA MARCA
PREFERÊNCIA, OUTROS MUNICÍPIOS, ESTADOS
LICENÇA CONCEDIDA SOB AVALIACÃO PROFISSIONAL
"APTIDÃO TÉCNICA"
PROFISSIONAIS, STUDIOS, SEM LICENÇA PRECISAM REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO
Qual a melhor opção, abrir um negócio novo ou obter licença de uma marca já consolidada?
De acordo com pesquisas do Sebrae, 70% das Pequenas e Médias Empresas (PMEs) morrem logo nos primeiros anos de atividade, em razão da competição do mercado, do não conhecimento dos concorrentes, da falta de um plano de negócios e da análise de viabilidade, da falta de capacitação na gestão financeira de contas e, sobretudo, da falta de orientação adequada para a condução do negócio.
Assim, abrir uma empresa nova pode parecer desanimador diante das estatísticas. Mas a compra dos direitos de uso de uma marca já consolidada, com uma carteira de clientes já, divulgado na mídia, junto aos clientes e , se torna uma alternativa muito boa.
Por isso, conheça as vantagens de comprar uma licença de uma marca já consolidada ou abrir um negócio novo.
Então vamos lá? Boa leitura!
Quer ter seu próprio negócio e não sabe por onde começar?
Muitas pessoas sonham em ter seu negócio próprio. Seja por motivos de realização pessoal ou pelo desejo de maior flexibilidade e autonomia, ter sua própria empresa pode trazer diversos benefícios.
Por isso, se você é uma dessas pessoas, comprar uma licença de marca já consolidada é uma ótima opção diante das estatísticas de morte de empresas.
Comprar um negócio estabelecido é um atalho para o sucesso, porque ele possibilita muitas vantagens em relação a abrir seu próprio negócio. E, também, tem muito mais chance de sucesso.
Contudo, a decisão de comprar um negócio não é uma tarefa das mais fáceis. Comprar um negócio envolve um planejamento cuidadoso e profundas considerações, tais como, de estilo de vida e considerações emocionais que podem ser bem complexas. Porém, com a assistência correta, essas preocupações logo se dissipam, o que dá lugar a uma perspectiva de um grande futuro.
Vantagens de usar uma marca já consolidada
Iniciar um novo negócio não é fácil. Diversos são os desafios: ter uma boa ideia, procurar um local, encontrar e treinar profissionais são alguns deles. Isso pode ser caro e demorado. Já o uso de uma marca já pronta permite pular algumas etapas e agilizar a realização do sonho.
Pode representar um risco menor. Isso porque o período mais crítico para uma empresa está em seu primeiro ano de operação.
Além disso, uma marca consolidada possui um histórico, reduzindo as chances de insucesso e servindo como aprendizado para aumentar aquilo que já funciona e evitar aquilo que deu errado. É possível avaliar os números, analisar as tendências e fazer análises completas com base em fatos. De novo, os riscos e as incertezas se reduzem.
INFORMAÇÕES DA LICENÇA
Fruto desta licença; lhes proporciona o uso da marca; já estabelecida a 23anos no mercado.
KADU TATTOO; Se trata de uma marca consolidada e, devidamente resgistrada no INPI. Seu uso sem autorização acarretará penalidade e indenização prevista em lei.
REQUISITOS;
- Formação profissional " TATUADOR - BODY PIERCER ".
- Seguir normas sanitárias.
- Imóvel das atividades em perfeitas condições de uso.
- Possuir capital de giro " publicidade, materiais, investimento, contas básicas".
- Análise de viabilidade.
- Licença somente para profissionais maiores de idade.
Oque vamos fornecer com a licença de uso da marca;
Licença
- Contrato 3 ou 5 anos
- Formação até 3 profissionais "2 Tatuadores, 1 Body Piercer; ou, 2 Body Piercer, 1 Tatuador"
- Acessoria
- Fornecedores
- Divulgação em redes sociais, site...
@kadutattoos
Formas de pagamento
-Até 18x
-Cartões de crédito
-Avista
-Pix
Valores
-Licença Contrato 3anos
-Licença Contrato 5anos
Opção de renovação dos contratos.
Lei de Propriedade Industrial (lei 9.279/96)
A proteção da propriedade de marcas e patentes é um estímulo ao investimento em inovações e uma condição indispensável ao desenvolvimento econômico. No Brasil, marcas e patentes são protegidas pela LPI - Lei de Propriedade Industrial (lei 9.279/96) e também por tratados internacionais, como a Convenção da União de Paris e o TRIPs.